Em Cabo Verde, o Plano Nacional de Contingência para a Prevenção e Controlo da COVID-19 foi oficialmente validado e apresentado no dia 10 de março.
A 13 de março, a OMS declarou a Europa como o epicentro da pandemia. Antes dessa atualização, a China era considerada o principal foco de transmissão.
No dia 17 de março, o Governo de Cabo Verde declarou situação de contingência nacional, oficializada através do Despacho Conjunto nº 01/2020, publicado no B.O. nº 36, II Série, de 18 de março.
A 20 de março de 2020, conforme Plano Nacional de Contingência para a Prevenção e Controlo da COVID-19, Cabo Verde acionou o nível de ativação 2 – Perigo Iminente, em que se constatou a confirmação dos primeiros casos de COVID-19 em território nacional.
No dia 26 de março, o Governo elevou o nível de contingência da proteção civil para a situação de “risco de calamidade”, a decisão foi oficializada pela Resolução nº 53/2020, do Conselho de Ministros.
Já no dia 28 de março, através do Decreto Presidencial nº 06/2020 e justificado pelo risco de calamidade pública, o Presidente da República decretou estado de emergência, a vigorar até ao dia 17 de abril, em todo o território nacional.
Entretanto, no dia 17 de abril, o Decreto Presidencial nº 07/2020, prorrogou a declaração de estado emergência justificada por calamidade pública. A 17 de abril também foram publicados o Decreto-Lei nº 44/2020, que procede à regulamentação da declaração de estado de emergência, decorrente da prorrogação decretada pelo Presidente da República e estabelece as medidas restritivas que se mantêm findo o estado de emergência, e a Resolução nº 162/IX/2020, concedendo a autorização para a renovação do estado de emergência, nos exatos termos e com a fundamentação e conteúdo constantes do projeto de Decreto Presidencial nº 07/2020.
Nos dias 25 e 28 de abril, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade, foram publicados o Decreto-Lei nº 47/2020 e a Portaria Conjunta nº 17/2020, respetivamente.
A 02 de maio o Decreto Presidencial nº 08/2020, da Presidência da República, prorrogou a declaração de estado de emergência para as Ilhas da Boa Vista e de Santiago justificada por calamidade pública. A segunda prorrogação é regulada pela Resolução nº 163/IX/2020, da Assembleia Nacional, e pelo Decreto-Lei nº 49/2020, do Conselho de Ministros.
No dia 14 de maio o Decreto Presidencial nº 09/2020, da Presidência da República, prorrogou a declaração de estado de emergência para a Ilha de Santiago justificada por calamidade pública. A terceira prorrogação na ilha é regulada pela Resolução nº 165/IX/2020, da Assembleia Nacional, e pelo Decreto-Lei nº 51/2020, do Conselho de Ministros.
A 29 de maio, através da Resolução nº 76/2020, do Conselho de Ministros, foi declarada a situação de calamidade com base na situação epidemiológica da ilha de Santiago e no risco de contaminação no país. Ainda no dia 29 de maio, aprovou-se a estratégia e a calendarização do levantamento gradual de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas no âmbito da prevenção à pandemia do COVID-19.
No dia 07 de agosto, através da Resolução nº 113/2020, do Conselho de Ministros, foi prorrogada a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e Sal, tendo sido impostas novas medidas de conteção da propagação do vírus nestas ilhas.
No dia 03 de setembro, através da Resolução nº 120/2020, do Conselho de Ministros, foi prorrogada a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e Sal, tendo sido ainda, declarada a situação de calamidade na ilha do Fogo, até ao dia 31 de outubro de 2020.
Em 31 de outubro, a Resolução nº 147/2020, do Conselho de Ministros, prorrogou a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo e decretou a situação de contingência nas outras ilhas.
No dia 14 de novembro, através da nº 152/2020, foi prorrogada a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, bem como a situação de contingência nas outras ilhas do arquipélago.
Já em 14 de dezembro, a Resolução nº 169/2020 prorrogou a situação de calamidade na ilha do Fogo, decretou a situação de contingência na ilha de Santiago, bem como a sua prorrogação nas demais ilhas do arquipélago e, ainda, autorizou a realização de testes de antigénio para a deteção do SARS-CoV-2.
Ainda em dezembro, com a publicação da Resolução nº 171/2020, Cabo Verde aprovou a criação da Comissão Nacional de Coordenação para a introdução da vacina contra a COVID-19.
Já no dia 15 de janeiro de 2021, a Resolução nº 04/2021 decretou a situação de calamidade na ilha de São Vicente e de contingência na ilha do Fogo, bem como prorroga esta mesma situação nas demais ilhas do arquipélago e alterou as normas aplicáveis às atividades artísticas e culturais, introduzindo a possibilidade de conversão da atividade de discotecas, clubes e pub dancings em lounge bar.
No dia 18 de fevereiro de 2021, Cabo Verde aprovou o Plano Nacional de Introdução e Vacinação contra a COVID-19, através da Resolução nº 18/2021, de 18 de fevereiro. Já no dia 19 de fevereiro, a Resolução nº 20/2021, prorrogou o estado de calamidade na ilha de São Vicente, prorrogando ainda, a situação de contingência nas demais ilhas do arquipelágo.
Até ao momento, o novo coronavírus continua a ser objeto de diversas investigações científicas, numa tentativa de responder à crise sanitária em andamento.
|