Conforme referenciado no Plano Nacional de Vacinação contra a COVID 19, aprovado através da Resolução nº 18/2021, de 18 de fevereiro, o Ministério da Saúde e da Segurança Social (MSSS), através do Despacho nº 14/2021, de 29 de março, criou o Comité Nacional de Gestão de Manifestações Adversas Pós Imunização (MAPI), o Comité Subnacional MAPI e a Equipa Técnica Nacional de Investigação.
O Comité Nacional é um órgão deliberativo, que integra os representantes de algumas instituições públicas de Cabo Verde e das Nações Unidas, e tem a seguinte composição:
De acordo com o diploma, o sistema de vigilância e gestão das manifestações adversas pós imunização deve ser um sistema com capacidade de detetar, tratar e notificar imediatamente, investigar em tempo útil, analisar, classificar e gerir os riscos consequentes das manifestações adversas, salvaguardando a saúde da população vacinada.
Tendo em conta a introdução de vacinas contra a COVID-19 em Cabo Verde, a sua monitorização será uma responsabilidade compartilhada e bem articulada entre as partes interessadas, pautando-se pela implementação das orientações técnicas da OMS, bem como dos parceiros responsáveis pela vacinação contra a COVID-19, pelo que será assegurada através de uma estrutura de colaboração interinstitucional criada conforme a Resolução nº 18/2021, de 18 de fevereiro.
Assim, a vigilância das vacinas no âmbito da pandemia da COVID-19 compreende o funcionamento articulado em três níveis de coordenação:
Ressalta-se que o secretariado do Comité Nacional de Gestão das MAPI é assegurado pela ERIS, através da Comissão Nacional de Farmacovigilância (CNFV).
Documentos relacionados:
- B. O. nº 56, II Série, de 29 de março de 2021 – Publica o Despacho nº 14/2021, que cria o Comité Nacional de Gestão de Manifestações Adversas Pós Imunização (MAPI), o Comité Subnacional MAPI, e a Equipa Técnica Nacional de Investigação.
- B. O. nº 19, I Série, de 18 de fevereiro de 2021: Publica a Resolução nº 18/2021, que aprova o Plano Nacional de Introdução e Vacinação contra a COVID-19.
- B. O. nº 137, I Série, de 18 de dezembro de 2020: Publica a Resolução nº 171/2020, que cria Comissão Nacional de Coordenação (CNC) para a introdução da vacina contra a COVID-19.