A atividade de prestação de cuidados de saúde por qualquer estabelecimento está sujeita ao licenciamento e à fiscalização pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), conforme definido no Decreto-Lei nº 08/1992, de 21 de janeiro.
A competência de licenciamento está descrita no Artigo 38.º da Lei nº 76/IX/2020, de 02 de março, que procede a primeira alteração à Lei nº 41/VI/2004, de 05 de abril, que estabelece as bases do Serviço Nacional de Saúde, conjugadas com alínea a) do nº 1 e o nº 2 do Artigo 13.º do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro (B. O. nº 03/2019, I Série, 1º Suplemento), que cria a ERIS e aprova os seus Estatutos.
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