Registo Técnico
O registo dos técnicos de saúde que pretendam exercer a sua atividade no setor privado de saúde é regulamentado pelo Decreto-Lei nº 12/1992, de 25 de janeiro, e pela Portaria nº 32/1992, de 18 de junho.
Para solicitar o registo técnico e a emissão do Cartão de Identificação Profissional (CIP), o profissional deverá:
- Possuir as habilitações profissionais exigidas para o exercício da profissão;
- Não ter sido interdito para o exercício da profissão;
- Possuir condições de sanidade física e mental adequadas ao exercício da profissão.
Assim, deverá solicitar o registo técnico, todo o profissional técnico de saúde que pretenda exercer a sua atividade profissional no setor privado de prestação de cuidados de saúde, e que se enquadra, nomeadamente, nas seguintes áreas:
- Analista clínico(a)
- Biomédico (a)
- Biólogo(a) (vertente saúde)
- Enfermeiro(a)
- Farmacêutico(a)
- Fisioterapeuta
- Fonoaudiólogo
- Higienista oral
- Médico(a)
- Nutricionista
- Orto protésico
- Ortoptista
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- Psicólogo(a)
- Psicomotricista
- Técnico(a) de Anatomia Patológica
- Técnico(a) de Audiometria
- Técnico(a) de cardiopneumologia
- Técnico(a) de farmácia
- Técnico(a) de medicina nuclear
- Técnico(a) de neurofisiologia
- Técnico(a) de prótese dentária
- Técnico(a) de radiologia
- Técnico(a) de radioterapia
- Terapeuta da fala
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O pedido de registo técnico e de emissão do CIP deverá ser submetido à ERIS, através do correio Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. / Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com o envio dos seguintes documentos:
- Formulário de Pedido de Registo Profissional, devidamente preenchido;
- Documento com informação para emissão do DUC, devidamente preenchido;
- Certificados de habilitações literárias académicas e profissionais ou declaração da Ordem Profissional, conforme aplicável;
- Certidão de Registo Criminal;
- Atestado médico;
- Fotocópia autenticada do documento de identificação (para estrangeiros, fotocópia do passaporte);
- Fotografia tipo passe em formato digital;
- Outros documentos relevantes (exemplo: procuração com poderes bastantes para o efeito, se não for o requerente a formular o pedido).