A distribuição farmacêutica é um importante elo de todo o circuito do medicamento que visa assegurar a disponibilidade de medicamentos em toda cadeia logística. Por conseguinte, de forma a garantir a qualidade, segurança e eficácia do medicamento utilizado pelo consumidor, é necessário adotar medidas para assegurar que os medicamentos mantêm as suas características durante toda a cadeia de distribuição.
O Decreto-Lei 59/2006, de 26 de dezembro, lançou as bases para a regulação da importação, exportação e comercialização de medicamentos no país e veio a ser complementado pela aprovação, em 2016, do regulamento de Boas Práticas de Distribuição (BPD) de medicamentos, pela Deliberação nº 01/2016, de 09 de março.
Assim, a inspeção aos distribuidores envolve a verificação do cumprimento da legislação vigente, nomeadamente, os requisitos descritos no Decreto-Lei 59/2006, de 26 de dezembro e na Deliberação nº 01/2016, de 09 de março e incide sobre os seguintes aspetos das BPD:
Documentos relacionados:
- Decreto-Lei nº 59/2006, de 26 de dezembro: Regula a autorização de introdução no mercado (AIM) o registo, o fabrico, a importação, a comercialização, dos donativos e a publicidade de medicamentos de uso humano
- Deliberação nº 01/2016, de 09 de março: Aprova o Regulamento de Boas Práticas de Distribuição