O exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina está sujeito a licenciamento, mediante a atribuição de Alvará pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS). Assim, concluído o processo de instalação de uma nova farmácia e na sequência da realização de vistoria com parecer positivo da equipa de inspeção da ERIS, é emitido o Alvará para o exercício da atividade farmacêutica em farmácia de oficina.
O Alvará é válido pelo prazo de dois anos, podendo ser renovado por iguais períodos.
Estão sujeitos a averbamento no alvará, as seguintes situações: