Os encargos do serviço de Autorização de Introdução de Medicamento no Mercado (AIM) são regulamentados pelo Decreto-Lei nº 39/2008, de 24 de novembro, e o pagamento das taxas deve ser realizado através de transferência bancária, tendo em conta as coordenadas bancárias da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS):
Titular: ERIS – Entidade Reguladora Independente da Saúde
Banco: BCA – Banco Comercial do Atlântico
N° conta: 75602965.10001
NIB: 0003 0000 75602965101 76
IBAN: CV64 0003 0000 75602965101 76
SWIFT/BIC: BCATCVCV
Os encargos referentes às transferências bancárias devem ser suportados pelo requerente.
Para efeito de Pedido de AIM, as taxas devem ser pagas para cada medicamento, ou seja, "Nome do medicamento + DCI + Forma marmacêutica + Dosagem", independentemente de dosagens e formas farmacêuticas diferentes serem agrupadas em um só pedido.
TIPO DE PROCEDIMENTO | TAXA | Escudos cabo-verdianos (ECV) |
Pedido AIM de Especialidade farmacêutica | 60.000$00 |
Pedido de AIM de Medicamento genérico | 25.000$00 |
Pedido de Renovação AIM de Especialidade Farmacêutica | 30.000$00 |
Pedido de Alteração aos Termos de AIM Especialidade Farmacêutica | 30.000$00 |
Pedido de Renovação AIM de Medicamento Genérico | 10.000$00 |
Pedido de Alteração aos termos de AIM de medicamento genérico | 10.000$00 |