O prazo de resposta da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) para cada tipo de procedimento de Autorização de Introdução de Medicamento no Mercado (AIM) é pré-definido por Lei, conforme indicado abaixo.

O prazo é suspenso sempre que, não estando o processo completo, o requerente seja notificado para suprir as deficiências ou para fornecer elementos ou esclarecimentos adicionais.

 

PROCEDIMENTO PRAZO DE RESPOSTA
Pedido de AIM completo 180 dias
Pedido de AIM por reconhecimento 90 dias
Pedido de Alterações aos Termos da AIM  120 dias
Renovação da AIM 120 dias

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