A Comissão Nacional do Codex Alimentarius (CNCA) é o órgão consultivo do Governo sobre as questões ligadas ao Codex Alimentarius. Trata-se de um fórum de debate e de formulação das posições e respostas nacionais às propostas e/ou à política do Codex, com autonomia técnica e científica.

A CNCA funciona no quadro da Comissão Técnica Central do Sistema Nacional de Controlo de Alimentos (CTC-SNCA) e reúne-se ordinariamente em plenária duas vezes por ano e extraordinariamente por iniciativa do seu presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.

As reuniões ordinárias são convocadas com antecedência mínima de 15 dias, através de convite dirigido aos membros, acompanhado da ordem dos trabalhos, da ata da reunião anterior e dos documentos suportes que couberem.

A CNCA só pode funcionar e deliberar desde que esteja presente mais de metade dos seus membros e as deliberações são tomadas por consenso, ou na falta deste, por maioria legal dos seus membros.

De um modo global, compete à CNCA: 

  • Elaborar as respostas do país às propostas da Comissão do Codex Alimentarius.
  • Indicar mediante propostas das entidades que compõe a CNCA, os delegados para representar o país nas diversas reuniões da Comissão do Codex Alimentarius e dos seus órgãos subsidiários.
  • Assessorar o Governo sobre as decisões a serem tomadas no que tange às normas do Codex Alimentarius e a sua implementação.
  • Designar subcomissões técnicas em funções das necessidades para participação ativa do país nas atividades do Codex Alimentarius.
  • Eleger o seu presidente de entre os seus membros.
  • Aprovar o seu regimento interno.
  • O que mais for determinado pelos membros de Governo responsáveis pela saúde, segurança sanitária de alimentos, comércio, economia, e entidade responsável pela Gestão de Qualidade.


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