O Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e os Alimentos para Animais da União Europeia (RASFF), do inglês Rapid Alert System for Food and Feed foi criado em 1979, com o objetivo de fornecer às autoridades de controlo de alimentos para o consumo humano e animal dos estados-membros da União Europeia (UE), uma ferramenta eficaz para trocar informações sobre medidas tomadas em resposta aos riscos graves relacionados com alimentos para o consumo humano ou animal, e apoiar uma ação mais coordenada e rápida.
O RASFF tem por base legal de funcionamento o Regulamento (CE) nº 178/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, que estabelece no seu artigo 50º, um sistema de alerta rápido em rede para a notificação de riscos diretos ou indiretos para a saúde humana, ligados aos géneros alimentícios ou aos alimentos para animais. Este diploma define ainda que o sistema abrangerá: os 27 Estados-Membros da União Europeia (com pontos de contacto designados); Noruega, Liechtenstein e Islândia (como membros da EEA - European Economic Área); a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA); o Órgão de Fiscalização da EFTA - European Free Trade Association (ESA) e a Comissão Europeia, que é a responsável pela gestão da rede.
CABO VERDE NO RASFF
Cabo Verde tem relações comercias de importação e exportação de alimentos com os países da União Europeia e neste quadro, torna-se importante obter informações sobre os alertas que têm por objeto alimentos que foram importados dessa região, a fim de serem tomadas medidas no país, para proteger os consumidores.
Nessa sequência, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) é o ponto focal no país para esta rede de alerta rápido como país terceiro, na altura através da extinta Agência de Regulação e Supervisão dos Produtos Farmacêuticos e Alimentares (ARFA), com acesso ao portal designado RASFF WINDOW, no qual os países terceiros conseguem aceder às informações concernentes ao respetivo país.
Assim, sempre que existam notificações de alertas ou de informações de rejeição na fronteira em que Cabo Verde esteja envolvido, a gestão do RASFF envia um email informando que essa notificação foi adicionada ao portal iRASFF, que é onde toda a comunicação acontece.
Como ponto focal, a ERIS tem como responsabilidade:
- Acompanhar as informações disponibilizadas no portal iRASFF sobre notificações em que Cabo Verde esteja envolvido;
- Avaliar a informação recebida;
- Gerir as notificações de alerta que dão entrada, no sentido de garantir que os alimentos não-conformes são impedidos de serem colocados no mercado ou são retirados do mercado;
- Encaminhar os alertas que não são da área de competência da ERIS para as Autoridades Competentes responsáveis pelo assunto;
- Recolher e arquivar toda a informação sobre a gestão da notificação no país;
- Responder à entidade gestora do RASFF informando das medidas tomadas para a resolução do problema e do encerramento da gestão da notificação.
COMO FUNCIONA
O sistema funciona com uma estrutura em rede, a qual, sempre que um estado-membro identifica a existência de um risco para a saúde pública grave, direto ou indireto, e associado aos géneros alimentícios ou alimentos para animais, este tem por obrigação legal, notificar a Comissão Europeia, como entidade gestora do sistema.
Após a avaliação da informação pela Comissão Europeia, através da sua Direção Geral para a Saúde e Segurança dos Alimentos, a informação é reenviada para todos os membros do RASFF, através de um dos quatros tipos de notificação existentes, descritos pela entidade gestora do RASFF, a saber:
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As notificações de alerta são enviadas quando um alimento ou ração, que apresenta um risco grave para a saúde, está no mercado e quando uma ação rápida é necessária. O membro do RASFF, que identifica o problema e executa as ações relevantes (por exemplo: retirada do produto), aciona o alerta, remetendo toda a informação para a entidade gestora do RASFF. O objetivo da notificação é fornecer a todos os membros do RASFF informações para confirmar se o produto em questão se encontra no seu mercado, para que também possam tomar as medidas necessárias. |
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Rejeições na fronteira referem-se às remessas de alimentos para consumo humano ou animal que foram testados e rejeitados nas fronteiras externas da UE (e do Espaço Económico Europeu - EEE), quando um risco para a saúde for detetado. As notificações são enviadas a todos os postos fronteiriços do EEE, a fim de reforçar os controlos e garantir que o produto rejeitado não volte a entrar na UE através de outro posto fronteiriço. |
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As notificações de informação são usadas quando um risco foi identificado sobre um alimento para consumo humano ou animal colocado no mercado, mas os outros membros não precisam agir rapidamente. Isso ocorre porque o produto não atingiu o mercado dos outros membros ou não está mais presente nesses mercados ou porque a natureza do risco não exige uma ação rápida. |
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É transmitida aos membros sob o título "Notícias", qualquer informação relacionada com a segurança dos alimentos para consumo humano e animal que não tenha sido comunicada como um alerta ou notificação de informação, mas que seja considerada interessante para as autoridades de controlo. |
Assim, são estabelecidos, de entre diversas informações, aspetos importantes que apoiam na gestão da notificação, designadamente:
- Descrição do alimento que se encontra não-conforme e qual o perigo presente;
- Países envolvidos;
- Medidas a serem despoletadas;
- Resultados das medidas implementadas.
Cabe às autoridades de cada estado-membro do RASFF, responsável pelo controlo da segurança sanitária dos géneros alimentícios e alimentos para animais, tomarem as medidas necessárias, que incluem quaisquer ações necessárias para corrigir imediatamente o risco e ainda, para evitar a recorrência de um risco semelhante.
No entanto, sempre que um alimento para consumo humano ou animal envolvido numa notificação tiver sido importado ou exportado de um país terceiro, ou seja, que não é membro da União Europeia, o RASFF notifica esse país de tal acontecimento, no sentido desse país tomar as medidas que considerar pertinentes.
Toda a informação trocada entre os integrantes da rede é efetuada de forma clara e estruturada através de uma plataforma informática, designada por iRASFF.
Para uma melhor familiarização das informações trocadas no seio do RASFF, foi criado um portal para consulta do consumidor, que disponibiliza uma visão geral das notificações que se encontram abertas, por estado-membro, que pode ser consultado aqui.