Um novo coronavírus foi detetado na cidade de Wuhan (China), tendo sido reportado pela primeira vez ao Escritório da Organização Mundial da Saúde (OMS) na China em 31 de dezembro de 2019. Todos os casos estavam ligados aos trabalhadores e frequentadores do mercado de alimentos e animais vivos (mamíferos, peixes, mariscos e aves) em Wuhan.

Desde então, a OMS vem trabalhando, para analisar dados epidemiológicos, fornecer orientações de prevenção e controle, coordenar com parceiros, auxiliar os países na fase de preparação, assim como para aumentar os suprimentos e gerenciar as redes especializadas.

Em 09 de janeiro de 2020, o Centro de Prevenção e Controlo das Doenças da China informou que o novo coronavírus (SARS-CoV-2) foi detetado como agente causador de 15 dos 59 casos de pneumonia.

Em 30 de janeiro, o surto foi declarado Emergência em Saúde Pública de Interesse Internacional e em 11 de fevereiro, a OMS atribuiu o nome COVID-19 à doença provocada pelo novo coronavírus. Em 10 de março, a OMS determinou o início da fase de pandemia da COVID-19, verificando-se níveis alarmantes de disseminação e severidade.

Em Cabo Verde, o Plano Nacional de Contingência para a Prevenção e Controlo da COVID-19 foi oficialmente validado e apresentado no dia 10 de março.

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13 de março, a OMS declarou a Europa como o epicentro da pandemia. Antes dessa atualização, a China era considerada o principal foco de transmissão.

No dia 17 de março, o Governo de Cabo Verde declarou situação de contingência nacional, oficializada através do Despacho Conjunto n.º 01/2020, publicado no B.O. nº 36, II Série, de 18 de março.

20 de março de 2020, conforme Plano Nacional de Contingência para a Prevenção e Controlo da COVID-19, Cabo Verde acionou o nível de ativação 2 – Perigo Iminente, em que se constatou a confirmação dos primeiros casos de COVID-19 em território nacional.

No dia 26 de março, o Governo elevou o nível de contingência da proteção civil para a situação de “risco de calamidade”, a decisão foi oficializada pela Resolução n.º 53/2020, do Conselho de Ministros.

Já no dia 28 de março, através do Decreto Presidencial n.º 06/2020 e justificado pelo risco de calamidade pública, o Presidente da República decretou estado de emergência, a vigorar até ao dia 17 de abril, em todo o território nacional.

Entretanto, no dia 17 de abril, o Decreto Presidencial n.º 07/2020, prorrogou a declaração de estado emergência justificada por calamidade pública. A 17 de abril também foram publicados o Decreto-Lei n.º 44/2020, que procede à regulamentação da declaração de estado de emergência, decorrente da prorrogação decretada pelo Presidente da República e estabelece as medidas restritivas que se mantêm findo o estado de emergência, e a Resolução n.º 162/IX/2020, concedendo a autorização para a renovação do estado de emergência, nos exatos termos e com a fundamentação e conteúdo constantes do projeto de Decreto Presidencial n.º 07/2020.

Nos dias 25 e 28 de abril, como medida complementar para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade, foram publicados o Decreto-Lei n.º 47/2020 e a Portaria Conjunta n.º 17/2020, respetivamente.

02 de maio o Decreto Presidencial n.º 08/2020, da Presidência da República, prorrogou a declaração de estado de emergência para as Ilhas da Boa Vista e de Santiago justificada por calamidade pública. A segunda prorrogação é regulada pela Resolução n.º 163/IX/2020, da Assembleia Nacional, e pelo Decreto-Lei n.º 49/2020, do Conselho de Ministros.

No dia 14 de maio o Decreto Presidencial n.º 09/2020, da Presidência da República, prorrogou a declaração de estado de emergência para a Ilha de Santiago justificada por calamidade pública. A terceira prorrogação na ilha é regulada pela Resolução n.º 165/IX/2020, da Assembleia Nacional, e pelo Decreto-Lei n.º 51/2020, do Conselho de Ministros.

29 de maio, através da Resolução n.º 76/2020, do Conselho de Ministros, foi declarada a situação de calamidade com base na situação epidemiológica da ilha de Santiago e no risco de contaminação no país. Ainda no dia 29 de maio, aprovou-se a estratégia e a calendarização do levantamento gradual de medidas restritivas e de distanciamento social, impostas no âmbito da prevenção à pandemia do COVID-19.

No dia 07 de agosto, através da Resolução n.º 113/2020, do Conselho de Ministros, foi prorrogada a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e Sal, tendo sido impostas novas medidas de conteção da propagação do vírus nestas ilhas.

No dia 03 de setembro, através da Resolução n.º 120/2020, do Conselho de Ministros, foi prorrogada a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e Sal, tendo sido ainda, declarada a situação de calamidade na ilha do Fogo, até ao dia 31 de outubro de 2020.

Em 31 de outubro, a Resolução n.º 147/2020, do Conselho de Ministros, prorrogou a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo e decretou a situação de contingência nas outras ilhas.

No dia 14 de novembro, através da n.º 152/2020, foi prorrogada a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, bem como a situação de contingência nas outras ilhas do arquipélago.

Já em 14 de dezembro, a Resolução n.º 169/2020 prorrogou a situação de calamidade na ilha do Fogo, decretou a situação de contingência na ilha de Santiago, bem como a sua prorrogação nas demais ilhas do arquipélago e, ainda, autorizou a realização de testes de antigénio para a deteção do SARS-CoV-2.

Ainda em dezembro, com a publicação da Resolução n.º 171/2020, Cabo Verde aprovou a criação da Comissão Nacional de Coordenação para a introdução da vacina contra a COVID-19.

Já no dia 15 de janeiro de 2021, a Resolução n.º 04/2021 decretou a situação de calamidade na ilha de São Vicente e de contingência na ilha do Fogo, bem como prorroga esta mesma situação nas demais ilhas do arquipélago e alterou as normas aplicáveis às atividades artísticas e culturais, introduzindo a possibilidade de conversão da atividade de discotecas, clubes e pub dancings em lounge bar.

No dia 18 de fevereiro de 2021, Cabo Verde aprovou o Plano Nacional de Introdução e Vacinação contra a COVID-19, através da Resolução n.º 18/2021, de 18 de fevereiro. Já no dia 19 de fevereiro, a Resolução n.º 20/2021, prorrogou o estado de calamidade na ilha de São Vicente, prorrogando ainda, a situação de contingência nas demais ilhas do arquipelágo.

19 de março de 2021, a Resolução n.º 35/2021 decretou situação de contingência na ilha de São Vicente, prorrogando esta mesma situação nas demais ilhas do arquipélago, com base na evolução da situação epidemiológica no país.

Em 30 de abril de 2021, a Resolução n.º 55/2021 decretou a situação de calamidade nas ilhas de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago e Fogo.

27 de maio de 2021, a Resolução n.º 59/2021 prorrogou a situação de calamidade nas ilhas de Santo Antão, São Vicente, São Nicolau, Sal, Boa Vista, Maio, Santiago e Fogo, e decretou a mesma situação na ilha da Brava.

Já no dia 25 de junho de 2021, a Resolução n.º 65/2021 prorrogou a situação de calamidade em todas as ilhas do país.

A 14 de julho de 2021, a Resolução n.º 73/2021 prorrogou a situação de calamidade em todas as ilhas do país.

Já em 30 de julho de 2021, a Resolução n.º 78/2021, declarou a situação de contingência em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica; aprovou a admissibilidade do Certificado COVID, enquanto documento comprovativo do baixo risco do seu titular ser doente COVID-19 ativo e medida de facilitação da livre circulação e da realização de atividades, no contexto da pandemia da COVID-19 e a aprovou o regime de emissão, verificação e aceitação de Certificados COVID de Cabo Verde e de reconhecimento de Certificados COVID emitidos por países terceiros ou instituições multilaterais.

No dia 30 de setembro de 2021, a Resolução n.º 91/2021, prorrogou a situação de contingência em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica.

A 28 de outubro de 2021, a Resolução n.º 98/2021, declarou a situação de alerta em todo o território nacional, com base na evolução da situação epidemiológica e do processo de vacinação contra a COVID-19.

Em 01 de dezembro de 2021, a Resolução n.º 108/2021 estabeleceu a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste RT-PCR ou de teste antigénio COVID-19 para efeitos de entrada no território nacional. Já no dia 28 de dezembro, através da Resolução n.º 116/2021, declarou-se a situação de contingência em todo o país.

No dia 10 de janeiro de 2022 a Resolução n.º 03/2022 determinou as medidas específicas de prevenção e contenção da pandemia da COVID-19, aplicáveis ao período festivo do Carnaval e Cinzas em todo o território nacional e também às celebrações do “Dia do Município". Já no dia 20 de janeiro, a Resolução n.º 08/2022 prorroga a situação de contingência em todo o país.

Através da Resolução n.º 15/2022, no dia 16 de fevereiro, a situação de contingência foi novamente prorrogada.

Já no dia 04 de março, por meio da Resolução n.º 23/2022, foi declarada a situação de alerta em todo o território nacional.

Em 08 de abril, a Resolução n.º 40/2022 prorrogou a situação de alerta em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica.

Já no dia 14 de junho, a Resolução n.º 65/2022 aprovou a exigência de certificado COVID válido de vacinação com a 3ª dose, para efeitos de viagens interilhas.

No dia 14 de setembro, através da Resolução n.º 84/2022, o Governo de Cabo Verde procedeu à cessação do estado de alerta em todo o país.

No dia 05 de maio de 2023, a OMS declarou que a COVID-19 não é mais uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), o mais alto título de alerta da Organização. Entretanto, o status de pandemia será mantido, pois a doença causada pelo SARS-CoV-2, continua em disseminação global, afetando vários continentes com a transmissão recorrente do surto e com impacto relevante no número de mortes e hospitalizações.

 

O novo coronavírus continua a ser objeto de diversas investigações científicas, numa tentativa de responder rapidamente à crise sanitária.

 


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