Centro Nacional de Farmacovigilância (CNF), em coordenação com os órgãos competentes do Ministério da Saúde, gere e supervisiona o Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF), elaborando as normas e orientações técnicas que a atividade de farmacovigilância deve obedecer. Compete ao CNF no âmbito das suas atividades de gestão e supervisão:

  • Assegurar a coordenação com os órgãos competentes do Ministério da Saúde;
  • Coordenar a articulação, funcionamento e fluxo de informação entre os integrantes do SNF;
  • Regulamentar e estabelecer as normas necessárias ao funcionamento do SNF, nomeadamente as Boas Práticas de Farmacovigilância, elaboração de planos de gestão e minimização de risco e de relatórios periódicos de segurança;
  • Recolher, analisar e gerir toda a informação relacionada com suspeitas de RAM e de PRM;
  • Receber e validar notificações sobre suspeitas de RAM e de PRM;
  • Efetuar análise e avaliação das notificações;
  • Decidir sobre as medidas necessárias face a avaliação efetuada, mediante parecer da Comissão Nacional de Farmacovigilância, sem prejuízo da implementação de medidas urgentes;
  • Coordenar e supervisionar a implementação de medidas de segurança, que melhor se adequem ao problema identificado;
  • Divulgar informação relativa à segurança, eficácia e qualidade dos medicamentos;
  • Colaborar com universidades e outras entidades públicas e privadas na realização de ações de formação e de atividades relevantes para a área da farmacovigilância;
  • Realizar inspeções no âmbito da farmacovigilância;
  • Coordenar ou realizar estudos sobre a segurança, eficácia e qualidade de medicamentos, com a devida articulação com as entidades competentes;
  • Colaborar com centros nacionais de farmacovigilância de outros países nas atribuições referentes a esta área;
  • Colaborar com o Programa Internacional de Monitorização de Medicamentos da OMS no que refere a submissão de notificações recolhidas a nível nacional;
  • Proceder à troca de informações com organismos internacionais na área de farmacovigilância e representar o SNF perante aqueles organismos e;
  • Promover formação na área e atividades relevantes na área da farmacovigilância.

Siga-nos