A Comissão Nacional de Farmacovigilância (CNFV) é o órgão consultivo do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) em matéria de farmacovigilância, com funções de assessoria sobre questões de segurança, eficácia e qualidade relevantes, contribuindo para a tomada de decisões por parte do Centro Nacional de Farmacovigilância (CNF).
Compete à Comissão Nacional de Farmacovigilância:
- Emitir pareceres técnico-científicos mediante solicitação;
- Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
- O que mais lhe for submetido pelo CNF, no âmbito das suas competências.