A Comissão Nacional de Farmacovigilância (CNFV) é o órgão consultivo do Sistema Nacional de Farmacovigilância (SNF) em matéria de farmacovigilância, com funções de assessoria sobre questões de segurança, eficácia e qualidade relevantes, contribuindo para a tomada de decisões por parte do Centro Nacional de Farmacovigilância (CNF).

Compete à Comissão Nacional de Farmacovigilância:

  • Emitir pareceres técnico-científicos mediante solicitação;
  • Elaborar e aprovar o seu regimento interno;
  • O que mais lhe for submetido pelo CNF, no âmbito das suas competências.

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