O Procedimento de Importação Especial (PIE) requer, obrigatoriamente, a submissão de um pedido de autorização à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), logo a importação do medicamento é feita mediante a emissão de um Certificado de Autorização de Importação de Medicamentos (CAI). Esse procedimento se divide em duas fases:
- Pedido inicial: com validade de 6 meses;
- Renovação: por igual período de 6 meses e cujo procedimento inicia-se findo o prazo acima previsto.
O pedido inicial de importação especial deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:
- Requerimento;
- Declaração médica;
- Prescrição médica;
- Cópia de documento de identificação do utente e;
- Cópia de documento de identificação do requerente, nos casos de impossibilidade de solicitação pelo utente/paciente.
A renovação deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes elementos:
- Requerimento;
- Prescrição médica atualizada;
- Cópia de documento de identificação do utente; e
- Cópia de documento de identificação do requerente, nos casos de impossibilidade de solicitação pelo utente.
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