O Procedimento de Importação Especial (PIE) requer, obrigatoriamente, a submissão de um pedido de autorização à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), logo a importação do medicamento é feita mediante a emissão de um Certificado de Autorização de Importação de Medicamentos (CAI). Esse procedimento se divide em duas fases:

  • Pedido inicial: com validade de 6 meses;
  • Renovação: por igual período de 6 meses e cujo procedimento inicia-se findo o prazo acima previsto.

 

O pedido inicial de importação especial deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos:

  • Requerimento;
  • Declaração médica;
  • Prescrição médica;
  • Cópia de documento de identificação do utente e;
  • Cópia de documento de identificação do requerente, nos casos de impossibilidade de solicitação pelo utente/paciente.

 

A renovação deve ser obrigatoriamente instruída com os seguintes elementos:

  • Requerimento;
  • Prescrição médica atualizada;
  • Cópia de documento de identificação do utente; e
  • Cópia de documento de identificação do requerente, nos casos de impossibilidade de solicitação pelo utente.

 


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