A entrada em vigor da Deliberação nº 05/2019, de 26 de dezembro, determina que a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) autoriza, através de uma lista publicada em seu sítio eletrónico, a importação especial de medicamentos de uso humano não constantes da Lista Nacional de Medicamentos (LNM) nem da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais (LNME) ou não registados em Cabo Verde.

A lista de medicamentos é atualizada sempre que necessário, de acordo com a incidência de pedidos de importação especial, não obstante poderem ser considerados outros critérios de inclusão.

Deste modo, no âmbito do Procedimento Simplificado de Importação Especial (PSIE) não se faz necessária a submissão do pedido de autorização de importação especial de medicamentos à ERIS, uma vez que os medicamentos listados já se encontram autorizados pela Deliberação nº 05/2019, de 26 de dezembro, permitindo assim, a desburocratização do procedimento de importação especial e o acesso mais célere à terapêutica. 

O pedido simplificado de importação especial deve ser obrigatoriamente instruído com os seguintes elementos: 

  • Declaração médica, aplicável para o pedido inicial;
  • Prescrição médica;
  • Documento de identificação do utente.

 


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