A inspeção é o exame de quaisquer aspetos dos géneros alimentícios ou de alimentos para animais, da saúde e do bem-estar dos animais, a fim de verificar se estes aspetos cumprem os requisitos da legislação e pode ser caracterizada por ações programadas e ações não-programadas.
- Ações programadas: de carácter regular e sistemático, definido de acordo com o Plano Operacional Mensal de Inspeção;
- Ações não-programadas: decorrentes de uma necessidade pontual, por exemplo: queixas ou denúncias por parte dos consumidores, alertas por parte dos sistemas de alerta rápido, solicitações de operadores ou de outras autoridades competentes, situações de emergência (por exemplo: surtos de toxinfeções alimentares) ou crises alimentares.
As ações de inspeção são levadas a cabo por técnicos/inspetores, isto é, pelos representantes oficiais da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), enquanto autoridade competente, nomeados para realizar as atividades de inspeção, com base na legislação em vigor sobre segurança sanitária de alimentos, aos estabelecimentos do setor alimentar e aos géneros alimentícios, durante as suas fases de produção, transformação e distribuição.