As atividades de supervisão têm o objetivo de averiguar o cumprimento das regras e normas técnicas exigidas por lei, para as diferentes vertentes do setor alimentar, através do controlo oficial, ou seja, das atividades realizadas para verificar o cumprimento da legislação sobre as condições sanitárias dos géneros alimentícios (inspeção, verificação, auditoria, acompanhamento, vigilância, bem como amostragem para efeitos de análise).
As atividades de inspeção são programadas, ao fim de cada ano, segundo um Plano Anual de Inspeção (PAI), no qual são definidas as áreas/estabelecimentos prioritários de inspeção.
As atividades operacionais inspetivas são programadas conforme as indicações do Plano Anual de Inspeção. Os Planos Operacionais de Inspeção, por sua vez, são elaborados mensalmente e orientam as atividades de rotina do serviço de inspeção, devendo conter:
- Definição do objetivo da ação de inspeção, ou seja, se a inspeção incide sobre a estrutura, o funcionamento, o produto, a colheita de amostras, ou outro.
- Definição do tipo de inspeção a realizar (inspeção Programada, inspeção não-programada, inspeção de seguimento, inspeção para efeito de licença sanitária).
- O âmbito das inspeções.
- O cronograma de inspeção mensal, os estabelecimentos a inspecionar e a equipa responsável pela execução (coordenadores, técnicos/inspetores).
- Definição dos recursos materiais e a logística necessária para a realização das atividades de inspeção.
- Demais informações e/ou orientações necessárias.
As equipas de inspeção da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) são compostas por no mínimo 02 (dois) inspetores, sendo um elemento designado como coordenador da equipa, que tem a responsabilidade de liderar a inspeção em todas as suas etapas. Tendo em conta a natureza e a complexidade das ações de inspeção, a equipa poderá ser definida com maior número de inspetores.