A atividade farmacêutica em farmácia de oficina, enquanto atividade sanitária, é considerada de interesse público e requer uma regulação adequada e permanente do respetivo exercício, com o objetivo de garantir o acesso facilitado a medicamentos e produtos de saúde, a disponibilização de serviços farmacêuticos e, consequentemente, a promoção contínua da saúde pública e individual.
Assim, a inspeção à esta classe de operadores tem o objetivo de efetuar a verificação do cumprimento das normas que regulamentam o exercício farmacêutico, atendendo ao exposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 24 de setembro, que regula as condições de acesso à atividade farmacêutica e o seu exercício em farmácia de oficina, na Portaria n.º 31/2007, de 15 de outubro, que regulamenta o funcionamento das farmácias privadas, designadamente os requisitos a que devem obedecer as instalações de farmácias e postos de venda de medicamentos, bem como na Deliberação n.º 04/2017, de 01 de dezembro, que aprova o Regulamento de boas-práticas de farmácia (BP Farmácia).
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