De acordo com os seus Estatutos (Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, publicado no B. O. nº 03, I Série, 1º Suplemento), no cumprimento do seu mandato, compete à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) promover a informação e esclarecimentos dos consumidores, em coordenação com as entidades competentes e especificamente para o setor da saúde, prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde.
Estas atribuições têm o objetivo de promover o acesso dos operadores económicos, consumidores e profissionais e utentes dos serviços de saúde às informações dos setores farmacêutico, alimentar e da saúde, seja para (i) Pedido de informações diversas, (ii) Esclarecimentos sobre processos introduzidos na ERIS e outros, (iv) Queixas ou Denúncias presenciais ou (v) Outros assuntos da competência da ERIS.
Assim, visando a prestação de um serviço de utilidade pública e por forma a melhorar a acessibilidade e a qualidade do atendimento ao público, a ERIS definiu o seguinte calendário para o atendimento presencial do seu público:
Para assuntos da área da Saúde |
Direção de Regulação da Saúde (DRS) |
Todas as 4ª feiras a partir das 15h00 |
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Para assuntos da área Alimentar |
Direção de Regulação Alimentar (DRA) |
Todas as 5ª feiras no período da manhã |
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Para assuntos da área Farmacêutica |
Direção de Regulação Farmacêutica (DRF) |
Todas as 6ª feiras no período da manhã |
De referir que o atendimento presencial é realizado, preferencialmente, mediante agendamento prévio, através dos contactos eletrónicos ou telefónicos da instituição.
Para além do atendimento presencial, os seguintes serviços de contacto são disponibilizados:
Atendimento telefónico: pelos números 262 6410, 262 6457 ou 262 2453, disponíveis das 08h00 às 16h30, de segunda à sexta-feira, exceto feriados.
Atendimento eletrónico: pelos correios eletrónicos:
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