Para assegurar as atividades inerentes à regulação do setor alimentar, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) dispõe de uma direção técnica, designada Direção de Regulação Alimentar (DRA), que tem por missão a regulação técnica do setor alimentar, visando a segurança sanitária dos produtos alimentares.

A DRA tem a incumbência de regulamentar e supervisionar as atividades ligadas ao ciclo de vida dos produtos alimentares, por meio do desenvolvimento de ações relacionadas com a:

  • Regulamentação das atividades ligadas ao ciclo de vida dos alimentos para o consumo humano e veterinário, alimentos com propriedades funcionais e novos alimentos, suplementos e aditivos alimentares;
  • Licenciamento sanitário dos estabelecimentos de transformação, conservação, armazenagem, distribuição e confeção de produtos alimentares para consumo humano;
  • Inspeção aos locais de fabrico, controlo, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos alimentares;
  • Avaliação e Comunicação dos riscos na cadeia alimentar e no âmbito do controlo oficial dos produtos alimentares;
  • Instrução de processos de contraordenação resultantes da violação das disposições legais e regulamentares, verificada no ato da supervisão do mercado do setor alimentar;
  • Atuação como ponto de contacto do Codex Alimentarius.

 

 


CONFIRA:

Atribuições da ERIS específicas para o setor alimentar

 

 


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