Para assegurar as atividades inerentes à regulação do setor da saúde, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) dispõe de uma direção técnica, designada Direção de Regulação da Saúde (DRS), cuja missão incide sobre a regulação técnica das atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

A DRS tem a incumbência de regulamentar e supervisionar as atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público e privado, no que respeita à:

  • Fiscalização do exercício profissional que implique a prestação de cuidados de saúde em regime liberal, sem prejuízo das funções cometidas às correspondentes associações profissionais de direito público;
  • Licenciamento das atividades de estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor privado;
  • Inspeção às instalações, terrenos e meios de transporte dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde públicos ou privados.

 

 


CONFIRA:

Atribuições da ERIS específicas para o setor da saúde

 

 


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