
Mensagemdo Presidente
Cabo Verde e a sociedade cabo-verdiana, enquanto realidades em constante transformação e em crescente nível de complexidade, enfrentam um dos maiores desafios da sua história no setor da regulação independente.
História
A história da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) está ligada às mudanças na estrutura económica de Cabo Verde, que, pela necessidade de consolidação de um Estado moderno justificaram a opção por uma política regulatória integrada, de funcionamento independente, consoante com a privatização do mercado, com o fomento da concorrência e do interesse dos cidadãos.
Âmbito Territorial
A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) tem a sua sede na cidade da Praia, podendo criar delegações ou outra forma de representação e manter serviços em qualquer ponto do território nacional, sempre que o Conselho de Administração o considerar adequado à prossecução das suas atribuições, de acordo com o Artigo 9º dos seus Estatutos, Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro.
Logotipo
A imagem da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) é um quesito de grande importância para a instituição e para todos que dela fazem uso.
A unidade gráfica e as cores utilizadas são o referencial da identidade visual da ERIS, constituindo um item de reconhecimento e identificação.
Conselho de Administração



O Conselho Consultivo é o órgão de consulta e participação na definição das linhas gerais de atuação da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) e nas tomadas de decisão do Conselho de Administração, contribuindo para o exercício eficiente, eficaz e equilibrado da atividade reguladora.
O Conselho Consultivo da ERIS é composto por doze membros, sendo:
- Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da Saúde;
- Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das Finanças;
- Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da Economia;
- Três representantes das entidades privadas, sociais e cooperativas reguladas pela ERIS;
- Três representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de caráter geral; e
- Três representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde.