Em conformidade com os seus Estatutos, publicados através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro (B. O. nº 03/2019, I Série, 1º Suplemento), para além das atribuições previstas no Regime Jurídico das Entidades Reguladoras Independentes, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) dispõe de atribuições transversais, assim como atribuições específicas para cada setor regulado.
As atribuições transversais da ERIS são:

Garantir os mais elevados padrões de proteção da saúde pública, dos profissionais de saúde e dos cidadãos, o acesso, o uso racional, a qualidade, a eficácia e a segurança dos medicamentos de uso humano e veterinário, dispositivos médicos e outros produtos farmacêuticos, bem como dos estabelecimentos do setor alimentar, englobando a segurança sanitária dos produtos alimentares.

Instruir e decidir os pedidos de licenciamento, conceder autorizações, aprovar, emitir, suspender e revogar licenças de funcionamento de estabelecimentos sob a regulação da ERIS.

Instaurar e instruir os procedimentos de contraordenação resultantes da violação das disposições legais e regulamentares e, ainda, aplicar aos infratores coimas e outras sanções previstas na lei.

Regular e supervisionar as atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, dos setores dos medicamentos de uso humano, medicamentos veterinários, dispositivos médicos e estabelecimentos do setor alimentar.

Fiscalizar a aplicação e o cumprimento das leis, normas e requisitos técnicos aplicáveis aos setores regulados, bem como das disposições dos respetivos títulos de exercício de atividade, designadamente promovendo a realização de sindicâncias, inquéritos ou auditorias.

Propor medidas de natureza legislativa no âmbito das suas atribuições.

Colaborar ativamente na definição de políticas nos setores sob regulação da ERIS.

Promover a informação e esclarecimentos dos consumidores, em coordenação com as entidades competentes.

Assegurar e acompanhar o cumprimento das obrigações internacionais no âmbito das suas atribuições.

Colaborar com outras entidades públicas na promoção da investigação científica aplicada aos setores sob regulação da ERIS.

Fazer a mediação de conflitos entre entidades reguladas e entre estas e consumidores ou utentes.
Para a execução de suas atribuições, a ERIS dispõe de competências de Regulamentação, Supervisão, Sancionamento das infrações e Consultiva, além das competências para a Resolução de conflitos e de Fixação de preços máximos de medicamentos, Medidas cautelares, Sanções acessórias e de Registo das entidades reguladas.