A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu uma circular informativa sobre as precauções de utilização necessárias à administração de gases medicinais no contexto de COVID-19.

Direcionada aos Profissionais de Saúde, a Circular Informativa nº 039/ERIS-DRF/2020 informa que os gases medicinais são medicamentos na forma de gás, gás liquefeito ou líquido criogénico isolados ou associados entre si, comumente utilizados em terapias de inalação, anestesia, diagnóstico in vivo ou para conservar ou transportar órgãos, tecidos ou células destinadas a transplantes. São exemplos o oxigénio, o nitrogénio, o ar sintético medicinal e o dióxido de carbono medicinal.

Em tempo de pandemia de COVID-19, alerta-se para o potencial risco de contaminação dos profissionais de saúde devido à administração de gases medicinais a doentes com COVID-19, por exposição ocupacional a partículas virais exaladas pelos doentes, sendo necessário seguir corretamente as precauções de utilização para cada medicamento.

Em Cabo Verde, os gases medicinais constam da Lista Nacional de Medicamentos e da Lista Nacional de Medicamentos Essenciais, pelo que é de se esperar a presença no mercado.

Apesar de até ao momento não ter havido qualquer notificação neste sentido, a ERIS recomenda aos Profissionais de Saúde:

  • Seguir escrupulosamente as recomendações de utilização dos gases medicinais, assim como dos dispositivos médicos utilizados na sua administração;
  • Privilegiar a seleção dos dispositivos para administração de gases medicinais que minimizem a libertação de aerossóis para o ambiente e;
  • Sempre que possível, utilizar dispositivos de uso único (os quais não devem em situação alguma ser reutilizados), ou, no caso de dispositivos reutilizáveis, assegurar que são corretamente descontaminados antes da utilização seguinte.

A ERIS continuará a acompanhar e a divulgar toda a informação de segurança sobre este assunto.


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