A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) determinou a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos produtos cosméticos «CREME BARREIRA MUDA-FRALDAS LAURODERME» e «CREME MUDA-FRALDAS LAURODERME», como medida de precaução, enquanto decorrem diligências de averiguação associadas aos referidos produtos.
A medida foi adotada na sequência da averiguação de um problema de qualidade reportado por um consumidor relativamente ao produto «CREME BARREIRA MUDA-FRALDAS LAURODERME», do lote 03725. No decurso da averiguação, a ERIS constatou que o referido produto tem sido comercializado sem o cumprimento das disposições aplicáveis ao registo de produtos cosméticos previamente à sua colocação no mercado nacional.
No âmbito da investigação em curso, foi igualmente identificado no mercado nacional outro produto do mesmo fabricante, denominado «CREME MUDA-FRALDAS LAURODERME», com apresentação e formulação distintas, mas que apresenta igualmente o número de lote 03725. Embora este produto se encontra regularmente registado junto da ERIS, a utilização do mesmo número de lote para produtos distintos compromete a identificação e a rastreabilidade inequívocas.
Face às situações identificadas, e como medida de precaução, a ERIS determinou a suspensão imediata da comercialização do lote 03725 dos dois produtos até à conclusão da averiguação em curso.
A ERIS recomenda, igualmente, aos consumidores que não utilizem os produtos acima identificados pertencentes ao lote 03725, até à conclusão da averiguação e à emissão de novas orientações.
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