A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) aprovou o Regulamento que estabelece as regras do registo obrigatório e público dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde (EPCS) sujeitos à sua jurisdição regulatória. O diploma foi aprovado através da Deliberação n.º 26/2026, de 18 de agosto e publicado no Boletim Oficial, II Série, n.º 179, de 18 de setembro de 2026.

O Regulamento estabelece as regras aplicáveis ao registo dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde, bem como às respetivas atualizações ou alterações, suspensão, cessação e anulação, definindo os procedimentos e os elementos que devem constar do registo. 

O registo tem como finalidade dar publicidade e declarar a situação jurídica dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, tendo em vista o cumprimento das atribuições da ERIS, designadamente no que se refere ao licenciamento, supervisão e disciplina da atividade.

A aprovação do Regulamento surge na sequência do procedimento de consulta pública regulamentar, durante o qual os interessados dispuseram de um prazo de 20 dias para se pronunciarem.

Com este instrumento, a ERIS reforça as condições para um conhecimento mais completo e atualizado dos estabelecimentos sujeitos à sua jurisdição regulatória, contribuindo para uma regulação e supervisão mais eficazes do setor e, simultaneamente, para uma maior transparência e segurança da informação disponibilizada aos utentes.

A Deliberação n.º 26/2026 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial.

 


 

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