A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) apresentou à imprensa os resultados globais do inquérito de investigação sobre alegado incumprimento na condução do processo do primeiro caso positivo de COVID-19 registado em São Vicente.

Em representação da ERIS, o Presidente do Conselho de Administração (PCA), Eduardo Tavares, afirmou que o inquérito foi aberto na sequência de denúncia sobre alegado incumprimento na condução do processo do primeiro caso positivo de COVID-19 registado em São Vicente, com o intuito de aferir se os procedimentos adotados respeitaram as normas e orientações preestabelecidas.

O inquérito contou com audições aos estabelecimentos envolvidos, além da verificação de processos clínicos, dos Planos de Contingência de cada estabelecimento e demais registos documentais da ocorrência.

Das principais conclusões decorrentes do inquérito, o PCA da ERIS assinalou que “de facto, houve falta não intencional no diagnóstico da paciente” em ambos os estabelecimentos envolvidos, resultante da não aplicação dos critérios estabelecidos pelas autoridades sanitárias para a definição de casos suspeitos.

“A condução do caso falhou pela não consideração ou consideração tardia da hipótese diagnóstica de COVID-19, o que acabou por expor profissionais de saúde e outros contactantes ao risco de contrair a infeção”, completou.

O Presidente da ERIS finalizou informando que a colaboração dos inqueridos permitiu clarificar as diferentes fases do processo, tendo exprimido as principais recomendações do inquérito:

  • Na atual conjuntura epidemiológica, deve-se seguir à risca os protocolos existentes, nomeadamente os Planos de Contingência Nacional e dos Hospitais, Clínicas e Serviços, para a definição de caso suspeito, respeitando os critérios da OMS, bem como os planos de contingência nacional ou local;
  • Deve ser adotado o uso do Equipamento de Proteção Individual para todos os casos suspeitos;
  • Deve ser criado um protocolo de transporte seguro de paciente crítico no âmbito intra-hospitalar, inter-hospitalar e com das Clínicas Privadas;
  • Deve haver melhoria na comunicação entre os profissionais de saúde e entre as diversas estruturas de saúde, sejam públicas ou privadas.

Refira-se que no quadro das atribuições da ERIS para o setor da Saúde, compete à Entidade, dentre outras, supervisionar a atividade e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde; apreciar as queixas e reclamações dos utentes e monitorizar o seguimento dado às mesmas pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde; assim como, prestar informação, orientação e apoio aos utentes dos serviços de saúde.

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