Tendo em conta os dados dos últimos dois meses, e acompanhando os resultados das ações de fiscalização que vêm sendo realizadas, constatou-se que a ilha de Santiago atingiu um planalto de contágio do vírus, cuja trajetória descendente ainda não é percetível, verificando-se também que em várias ocasiões há ainda um grau de incumprimento acentuado das normas sanitárias em vigor.

Assim, ao abrigo do artigo 20º da Lei nº 12/VIII/2012, de 07 de março, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil e impondo-se a prorrogação da situação de calamidade, e nos termos do n.º 2 do artigo 265º da Constituição, o Conselho de Ministros aprovou a Resolução nº 113/2020, que prorroga a situação de calamidade e impõe novas medidas de contenção da propagação do vírus nas ilhas de Santiago e Sal.

A situação de calamidade é declarada com base na situação epidemiológica ainda existente nas ilhas de Santiago e do Sal e no risco de contaminação no país, decorrente da propagação da COVID-19 e na necessidade de manutenção das medidas destinadas ao reforço do nível da prevenção atualmente em vigor, a reagir e a repor a normalidade das condições de vida.

  • A lista de novas medidas implementada a nível nacional contempla:
1. Os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares são encerrados, temporariamente.
2. Findo o período de encerramento temporário, os estabelecimentos referidos no número anterior apenas podem ser reabertos quando apresentem declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização.
3. Os restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas, roulottes e similares devem suspender o atendimento ao público às 21h30, com encerramento de todas as atividades às 22h00.
4. Os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, deverão suspender o atendimento ao público às 18h30, com o encerramento de todas as atividades às 19h00.
5. No que se refere às padarias, o atendimento ao público é suspenso às 20h30, com fecho dos serviços de loja às 21h00. Nestes estabelecimentos, o consumo no local é permitido até às 18h30.
6. São proibidas as festas e convívios, ainda que em residências particulares.
7. A prática de atividades de cariz religioso e de culto obedece às condições sanitárias fixadas, relativas à redução da lotação dos espaços a 1/3 da capacidade, à higienização frequente, uso obrigatório de máscaras, etiqueta respiratória, desinfeção das mãos, bem como à obrigatoriedade de disponibilização de desinfetante para as mãos à base de álcool e de adoção de procedimentos de medição de temperatura corporal.
8. Os estabelecimentos, instituições e serviços encerrados na sequência de ações de fiscalização apenas podem ser reabertos quando munidos de declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito.
9. Os estabelecimentos de comércio em geral, restauração e serviços, e de um modo geral, todos os espaços de atendimento público, devem laborar mediante apresentação de declaração de conformidade sanitária, emitida pelas autoridades de fiscalização, designadas para o efeito.

 

  • Excecionalmente para às ilhas de Santiago e Sal:

1. A partir das 00h00 do dia 10 de agosto de 2020 os estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares ficam encerrados por um período de 21 dias;

2. A atividade balnear na ilha do Sal é encerrada, nos termos a definir pelo Instituto Marítimo Portuário.

Fique atento e acompanhe as informações sobre a evolução da COVID-19 em: COVID-19: Orientações e Atualizações

 


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