A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu uma circular informativa sobre as máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19. A publicação apresenta as especificações técnicas das máscaras, bem como a categorização das máscaras de acordo com o tipo de utilizador.
Com o objetivo de esclarecer os critérios e requisitos que as máscaras devem cumprir em termos de qualificação e utilização, a Circular Informativa nº 055/ERIS-DRF/2020 informa que o princípio da precaução em saúde pública está na base da obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais como medida provisória complementar ao distanciamento social, à higiene das mãos e à etiqueta respiratória, para limitar a transmissão do SARS-CoV-2 na comunidade.
De acordo com a publicação, o fabrico, a importação, a colocação e disponibilização no mercado nacional de máscaras, sejam elas qualificadas como dispositivos médicos (DM) ou equipamentos de proteção individual (EPI), devem seguir as regras gerais de conformidade, segundo o art.º 2.º da Lei n.º 88/IX/2020, de 27 de março.
A ERIS continuará a acompanhar e a divulgar toda a informação de segurança sobre este assunto.
Acompanhe as atualizações no sítio eletrónico da ERIS em: Orientações e atualizações.
ACEDA A CIRCULAR PUBLICADA: