A Deliberação nº 07/2020, do Conselho de Administração da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), fixa o preço de venda ao público (PVP) máximo para as máscaras não médicas, para uso social ou comunitárias.

Publicada no B. O. nº 89, II Série, de 10 de julho de 2020, a Deliberação nº 07/2020 entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora durante o contexto da pandemia da COVID-19.

Conforme esse diploma legal, o PVP máximo para as máscaras não médicas, para uso social ou comunitárias, produzidas em território nacional, é fixado em 235$00 por unidade. Em relação às máscaras não médicas para uso social ou comunitárias importadas o preço é fixado em 486$00 por unidade.

Os valores estão sujeitos a atualização periódica em função da evolução da média ponderada dos custos de aquisição.

Em termos de margens de comercialização, o diploma estabelece que a margem do grossista para os dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, álcool gel e álcool a 70% é de 15% sobre o custo do produto. Já a margem de comercialização do retalhista sobre esses mesmos produtos é de 20% aplicado ao preço de venda ao retalhista.


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