Com o objetivo de salvaguardar a saúde e bem-estar da população e garantir a continuidade do acesso a Dispositivos Médicos (DM), Equipamentos de Proteção Individual (EPI), preparações de base alcoólica, entre outros produtos para combater a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) realiza uma avaliação de conformidade visando assegurar o aprovisionamento do mercado nacional com produtos que apresentem a qualidade e segurança necessárias ao desempenho das suas funções.

Respeitando a Lei nº 88/IX/2020, de 07 de maio, os produtos colocados no mercado nacional com a finalidade de prevenção do contágio do SARS-CoV-2, devem obedecer a uma regra geral de conformidade com requisitos de saúde, segurança e desempenho.

Neste âmbito, a ERIS estabeleceu procedimentos específicos para os operadores económicos dedicados ao fabrico ou à importação dos referidos produtos e para facilitar o acesso à informação, os procedimentos e documentos relacionados se encontram publicados no sítio eletrónico da ERIS, podendo ser consultados sempre que necessário.


CONFIRA:

Fabrico e Importação de produtos no contexto da pandemia da COVID-19


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