A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu uma circular normativa sobre a realização testes rápidos para a pesquisa de antígenos de SARS-CoV-2 e dos anticorpos IgM e IgG Anti-SARS-CoV-2, juntamente com as respetivas orientações.
Direcionada aos Laboratórios clínicos privados, a Circular Normativa nº 001/ERIS-DRS/2021 informa que a Resolução do Conselho de Ministros nº 169/2020, de 14 de dezembro, autoriza a utilização de testes rápidos para a pesquisa de antígenos específicos de SARS-CoV-2 e redefine os critérios de obrigatoriedade de apresentação de testes de despiste nas viagens interilhas.
Neste quadro, em conformidade com os seus Estatutos, a ERIS detém a atribuição de regulação técnica das atividades dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde, públicos e privados.
Assim, a Circular Normativa nº 01/ERIS-CA/2020 comunica aos laboratórios clínicos privados que a realização dos testes rápidos carece de uma certificação prévia da ERIS, conforme o disposto no nº 4 do artigo 7º da Resolução nº 169/2020, de 14 de dezembro, cuja emissão está sujeita à apresentação dos seguintes documentos:
a) | Testes rápidos para a pesquisa de anticorpos IgM e IgG Anti-SARS-CoV-2:
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b) | Testes rápidos para a pesquisa de antígenos específicos de SARS-CoV-2:
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CONFIRA: