A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) criada através do Decreto-Lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro, é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de funções reguladoras, incluindo as de regulamentação, supervisão e sancionamento de infrações.
No exercício da atividade administrativa de regulação técnica e económica dos setores farmacêutico, alimentar e da saúde, a ERIS assegura um serviço público prestado de modo indiferenciado a toda a comunidade, e no quadro da assunção das novas atribuições decorrentes da aprovação dos seus Estatutos, a ERIS passará a divulgar mensalmente a escala das farmácias de serviço.
De recordar que:
- A farmácia de serviço permanente deverá funcionar ininterruptamente desde a hora da abertura até às 22 horas do mesmo dia, devendo a partir desta hora permanecer no próprio estabelecimento, assinalado como de serviço permanente, o pessoal devidamente habilitado, a fim de atender o público.
- As farmácias encerradas indicarão, em quadro visível do exterior, a farmácia que está de serviço permanente e a sua localização.
- Apenas as farmácias de serviço permanente poderão dispensar medicamentos ao público fora do horário normal de funcionamento.
- Nas localidades onde exista apenas uma farmácia, esta funcionará em regime de serviço permanente desde a hora da abertura normal até às 22 horas do mesmo dia, e em regime de chamada entre as 22 horas e 8 horas do dia seguinte.
CONFIRA | 2023:
- Farmácias de serviço - Praia
- Farmácias de serviço - Santa Catarina
- Farmácias de serviço - Mindelo
- Farmácias de serviço - Porto Novo
- Farmácias de serviço - Espargos
- Farmácias de serviço - Regime de chamadas
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