A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) criada através do Decreto-Lei n.º 3/2019, de 10 de janeiro, é uma autoridade administrativa independente, de base institucional, dotada de funções reguladoras, incluindo as de regulamentação, supervisão e sancionamento de infrações.

No exercício da atividade administrativa de regulação técnica e económica dos setores farmacêutico, alimentar e da saúde, a ERIS assegura um serviço público prestado de modo indiferenciado a toda a comunidade, e no quadro da assunção das novas atribuições decorrentes da aprovação dos seus Estatutos, a ERIS passará a divulgar mensalmente a escala das farmácias de serviço.

De recordar que:

  • A farmácia de serviço permanente deverá funcionar ininterruptamente desde a hora da abertura até às 22 horas do mesmo dia, devendo a partir desta hora permanecer no próprio estabelecimento, assinalado como de serviço permanente, o pessoal devidamente habilitado, a fim de atender o público.
  • As farmácias encerradas indicarão, em quadro visível do exterior, a farmácia que está de serviço permanente e a sua localização.
  • Apenas as farmácias de serviço permanente poderão dispensar medicamentos ao público fora do horário normal de funcionamento.
  • Nas localidades onde exista apenas uma farmácia, esta funcionará em regime de serviço permanente desde a hora da abertura normal até às 22 horas do mesmo dia, e em regime de chamada entre as 22 horas e 8 horas do dia seguinte.

 

 


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