O Decreto-Lei nº 64/2020, de 28 de agosto, atribui à Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) a competência de regulação e fiscalização do preço de testes RT-PCR para COVID-19, durante a situação de pandemia.
Aprovado pelo Conselho de Ministros, o Decreto-Lei nº 64/2020 informa que a pandemia pela COVID-19 impôs aos Governos a adoção de várias medidas de restrições, nomeadamente o fecho das fronteiras e o confinamento obrigatório, com vista a conter a propagação do vírus.
De acordo com o diploma, a realização de viagens internacionais requer a realização prévia de um exame de diagnóstico molecular, no caso por Real Time Polymerase Chain Reaction by Reverse Transcription (RT-PCR) como forma de mitigar o risco de propagação transfronteiriça da COVID-19 e nestes termos, torna-se imperioso definir o preço dos testes, excecionalmente na conjuntura da pandemia da COVID-19, como forma de regular e garantir a acessibilidade dos viajantes a este recurso obrigatório, num contexto internacional ainda exigente.
Assim, compete à ERIS, através de deliberação do seu Conselho de Administração a ser brevemente publicada, fixar, atualizar e fiscalizar o preço de testes RT-PCR para COVID-19, durante à situação de pandemia.
Refira-se que a realização de testes por um preço fora dos limites fixados constitui contraordenação punível com coima de 20.000$00 a 200.000$00.