A Resolução nº 33/2021, do Conselho de Ministros, foi publicada no B. O. nº 24, I Série, de 05 de março de 2021 e procede à segunda alteração à Resolução nº 138/2020, de 12 de outubro de 2020, que autorizou com efeitos a partir das zero horas do dia 12 de outubro de 2020, o tráfego aéreo e marítimo, comercial de passageiros, com destino e a partir de Cabo Verde.
A Resolução nº 138/2020, de 12 de outubro de 2020, previa a não obrigatoriedade de apresentação de tete RT-PCR (Real Time Polymerase Chain Reaction by Reserve Transcription) ou de teste antigénio, ou ainda, qualquer outro teste molecular às crianças Menores de sete anos.
Todavia, uma das medidas recomendadas pelas autoridades competentes internacionais, para o restabelecimento das ligações aéreas internacionais é a apresentação de teste RT-PCR, com resultado negativo feita por todos os passageiros, independentemente da idade.
Assim, o Governo de Cabo Verde considerou imperioso proceder à alteração ao artigo nº 3 da Resolução nº 138/2020, de 12 de outubro, no sentido de ser obrigatório a presentação de teste com resultado negativo feita por todos os passageiros, independentemente da idade nas viagens internacionais de passageiros, com origem a partir de Cabo Verde, aprovando a Resolução nº 33/2021, com entrada em vigor imediatamente após da sua publicação.
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