No quadro das atribuições da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) para o setor Farmacêutico, compete à ERIS, dentre outras, assegurar as atividades necessárias aos procedimentos de registo, avaliação e autorização de introdução no mercado de medicamentos de uso humano e à sua manutenção no mercado, visando a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos e outros produtos farmacêuticos.

Neste âmbito e considerando o seu papel de recolher, analisar e orientar toda a informação relacionada com a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos, a ERIS, juntamente com a Direção Nacional de Saúde (DNS), emitiu a Circular Informativa Conjunta nº 01/ERIS-DNS/2021 sobre a “Vacina contra a COVID-19 AstraZeneca – Eventos tromboembólicos”.

No documento, ERIS e DNS clarificam que a vacina contra a COVID-19 da AstraZeneca é uma vacina baseada no vetor não replicante de adenovírus que instrui a célula a produzir uma resposta imunitária contra o novo coronavírus. A vacina, encontra-se autorizada em Cabo Verde, e está indicada para a imunização ativa para prevenir a COVID-19, em indivíduos com idade igual ou superior a 18 anos.

Na Circular Informativa Conjunta, ERIS e DNS recomendam seguir o princípio de precaução, iniciando a vacinação, conforme previsto, com a vacina da BioTech-Pfizer, enquanto se aguarda a publicação dos resultados das investigações iniciadas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), por forma a permitir uma decisão com base em evidências científicas que garantam a segurança na utilização das vacinas, uma vez que ainda não existem evidências de que a vacinação esteja na origem dos eventos tromboembólicos relatados.

A ERIS e a DNS continuarão a acompanhar e a divulgar toda a informação de segurança sobre este assunto no sentido de atualizar as recomendações sobre a utilização da vacina no país.


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