Face ao acompanhamento da situação de pandemia decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Cabo Verde, através do Conselho Nacional de Proteção Civil, implementou no dia 18 de março de 2020, um conjunto de medidas restritivas visando a proteção da população.
Nesta senda e com o objetivo de facilitar o acesso à informação, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) reuniu todas as medidas de caráter excecional implementadas ao nível nacional e especificamente da ilha da Boa Vista.
A lista de medidas de caráter excecional implementadas ao nível nacional contempla:
- Ativação do Conselho Nacional de Proteção Civil, enquanto órgão de coordenação nacional da política de proteção civil, a quem compete, nomeadamente, i) adotar mecanismos de colaboração institucional entre todos os organismos e serviços com responsabilidades no domínio da proteção civil, bem como formas de coordenação técnica e operacional da atividade por aqueles desenvolvidos, no âmbito das respetivas atribuições estatutárias, ii) possibilitar a mobilização rápida e eficiente das organizações e pessoal indispensáveis e dos meios disponíveis que permitam a condução coordenada das ações a executar;
- Elevação do estado de prontidão das forças e serviços de segurança e de todos os agentes de proteção civil, com reforço de meios para eventuais operações de apoio na área da saúde pública;
- Ativação do Fundo Nacional de Emergência, com vista ao financiamento das ações de prevenção e resposta no âmbito da proteção civil e do sistema nacional de saúde;
- Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual, destinados aos corpos de bombeiros, polícia e forças armadas;
- Reforço da capacidade de receção e despacho da Linha Verde 8001112, com instalação de mais postos de atendimento, bem como a afetação de profissionais de saúde para efeito de atendimento à população, durante o período diurno;
- Restrição à realização de eventos públicos que reúnam número significativo de participantes, em espaços abertos ou fechados, independentemente da sua natureza;
- Restrição ao funcionamento de estabelecimentos de restauração até às 21h, nomeadamente bares, restaurantes e esplanadas, com proibição total do consumo em espaços abertos, devendo a lotação dos mesmos ser reduzida em 1/3 da sua capacidade;
- Encerramento de todos os estabelecimentos de diversão noturna, nomeadamente discotecas e equiparados;
- Restrição às visitas a lares e aos centros onde estejam pessoas de terceira idade e aos estabelecimentos prisionais;
- Restrição às visitas aos hospitais e outros estabelecimentos de saúde;
- Recomendação de restrição de frequência a ginásios, academias, escolas de artes marciais, de ginástica e similares;
- Determinação do estabelecimento de limitações de frequência e organização dos serviços de atendimento ao público, nomeadamente, no que tange à organização de filas e imposição de distância mínima de segurança.
As medidas excecionais para a ilha da Boa Vista incluem:
- Interdição das ligações de e para a Boa Vista;
- Reforço da equipa de saúde;
- Reforço de equipamentos;
- Constituição de uma equipa de coordenação a nível da proteção civil.