Em conformidade com os seus Estatutos publicados através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) emitiu três novas Circulares Normativas com orientações técnicas para os operadores do setor farmacêutico, nomeadamente:

  • Orientações relativas às escalas de funcionamento das farmácias em horário de serviço permanente no âmbito da pandemia pela COVID-19 – Circular Normativa nº 141/ERIS-CA/2020.
  • Orientações para as importadoras e distribuidoras de produtos farmacêuticos no âmbito da pandemia COVID-19 – Circular Normativa nº 142/ERIS-CA/2020.
  • Orientações para a indústria farmacêutica no âmbito da pandemia COVID-19 – Circular Normativa nº 143/ERIS-CA/2020.

Com o objetivo de salvaguardar a saúde e bem-estar da população e ainda garantir a continuidade do acesso a medicamentos e produtos farmacêuticos de forma equitativa, as publicações se enquadram no âmbito das medidas de contingência adotadas pelo país e das medidas específicas promovidas pela ERIS, como forma de materializar e adequar ao setor farmacêutico as orientações gerais do Plano Nacional de Contingência.

Recorde-se que em março de 2020, a ERIS emitiu quatro Circulares Normativas com orientações para:

  • O funcionamento das Farmácias Comunitárias, com enfoque nos procedimentos relacionados com a dispensa de medicamentos e procedimentos que minimizam a exposição ao vírus – Circular Normativa nº 136/ERIS-CA/2020.
  • A desburocratização das etapas necessárias a aquisição de medicamentos não constantes nas Listas Nacionais e nem registadas no mercado, referente ao procedimento de Importação Especial de Medicamentos (IEM), sendo que os utentes deverão dirigir-se diretamente às farmácias para submissão dos pedidos de IEM – Circular Normativa nº 137/ERIS-CA/2020 e Circular Normativa nº 138/ERIS-CA/2020.

De referir que as orientações específicas e excecionais ao setor farmacêutico poderão ser modificadas em função da evolução da situação aos níveis nacional e internacional.

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