A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), no quadro das suas atribuições e em conformidade com os seus Estatutos publicados através do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, emitiu uma Circular Informativa com as “Orientações gerais sobre as medidas preventivas para a limpeza dos estabelecimentos e de higienização das superfícies".

Destinada aos operadores do setor alimentar, a publicação tem o objetivo de esclarecer e orientar os operadores da área alimentar, abordando as principais  medidas de higiene a tomar para mitigar os efeitos do surto causado pelo novo coronavírus.

De acordo com a publicação, de entre as inúmeras recomendações de como se proteger do vírus que provoca a COVID-19 (SARS-CoV-2), a higienização das superfícies que contactamos diariamente é algo primordial, uma vez que o toque das mãos nessas superfícies pode aumentar o risco de transmissão da doença, quando as mãos entram em contacto com o nariz, olhos ou a boca.

Para além das práticas gerais de higienização, possivelmente já incluídas num Plano Geral de Higienização, os estabelecimentos de atendimento ao público deverão implementar medidas específicas de higiene para a prevenção da COVID-19. As seguintes áreas são consideradas de maior risco para a transmissão do novo coronavírus:  

  • Áreas de atendimento ao público, onde se incluem algumas empresas da área alimentar, como restaurantes, cafés, minimercados, mercearias, etc.;
  • Áreas de confeção de alimentos; e
  • Instalações sanitárias públicas.

 

 

 


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