A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), alinhada às diretrizes do Governo e com o objetivo de garantir o cumprimento da sua missão, assim como, assegurar a proteção dos seus colaboradores e utentes, definiu o seu novo horário de funcionamento, que será: de segunda a sexta-feira, das 9h00 às 13h00. Este novo horário se enquadra no conjunto de medidas de contingência a serem implementadas a partir de 30 de março de 2020.

Assim, a ERIS continuará a garantir a prossecução das suas atribuições, funcionando parcialmente em regime de teletrabalho e trabalho a partir de casa, prezando pela realização de contactos pela via eletrónica, com recursos às tecnologias de informação e comunicação (email e telefone).

Refira-se que o surto causado pelo novo coronavírus foi decretado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS), ao nível global, tendo sido elevado o nível de contingência da proteção civil para a situação de “risco de calamidade” e decretado estado de emergência, ao nível nacional, atendendo à confirmação de casos de COVID-19 no país.

O Decreto Presidencial nº 06/2020, da Presidência da República, que declara estado de emergência justificada por calamidade pública, a Resolução 109/IX/2020, da Assembleia Nacional, que concede autorização ao Presidente da República para a declaração de estado de emergência, justificada por calamidade pública, e o Decreto-Lei nº 36/2020, do Conselho de Ministros, que procede a aprovação do Decreto-Lei de execução da declaração do estado de emergência, oficializam as novas medidas de contingência e prevenção a serem adotadas no país.

Os diplomas regulamentam, dentre outros, o encerramento dos serviços públicos, estabelecendo também as exceções. Deste modo, a ERIS, enquanto entidade reguladora independente, deve permanecer em funcionamento, garantindo a execução das atividades consideradas essenciais e adequando-se à conjuntura atual.


Para mais informações sobre o assunto, consulte:

covid19.cv

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