A pandemia da COVID-19 continua a afligir o mundo, com aumento de forma exponencial em vários países, fazendo com que os sistemas de saúde entrem em iminente colapso. Em Cabo Verde, tendo em conta que as razões de fundo que haviam levado a que o Governo decretasse a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo ainda se mantêm, decidiu-se pela prorrogação do estado de calamidade nessas duas ilhas, sendo decretada situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago, por forma a continuarem a ser reforçadas as medidas de contenção que se justificam na presente conjuntura.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 20º da Lei nº 12/VIII/2012, de 07 de março, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, e nos termos do nº 2 do artigo 265.º da Constituição, o Governo reunido em Conselho de Ministros no dia 30 de outubro de 2020, aprovou a Resolução nº 147/2020, que:

1. Prorroga a situação de calamidade nas ilhas de Santiago e do Fogo, com base na evolução da situação epidemiológica atual;

2.  Declara a situação de contingência nas demais ilhas do arquipélago.

Assim, a lista de novas medidas implementadas a nível nacional contempla, dentre outras:

1.

O funcionamento dos estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, nomeadamente, bares e esplanadas é permitido desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos:

  • Até às 23h59, nas ilhas em situação de contingência;
  • Até às 21h00, nas ilhas em situação de calamidade.
2.

O atendimento ao público em restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares é permitido desde que operem num quadro de conformidade sanitária e de acordo com a legislação em vigor, nos seguintes termos:

  • Até às 23h59, nas ilhas em situação de contingência;
  • Até às 23h00, nas ilhas em situação de calamidade.
3. Os estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias e padarias, podem funcionar até às 20h30.
4. No que se refere às padarias, o atendimento ao público é permitido até às 21h00.

O diploma ainda determina que os estabelecimentos de bebidas, restauração, comércio ou de prestação de serviços devem informar, de forma clara e visível, os clientes ou utentes, relativamente às regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outros relevantes aplicáveis a cada estabelecimento.

A presente Resolução entrou em vigor no dia seguinte ao da publicação e mantêm-se até às 23h59 do dia 14 de novembro.

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