A época natalícia é muito aguardada por todos, uma vez que proporciona momentos de convívio e partilha entre familiares, amigos e também por trazer consigo todo um espírito de amor, amizade, entreajuda e solidariedade.

O ano de 2020 está a ser marcado pela pandemia da COVID-19, que tem obrigado os países a adotarem medidas sanitárias que visam diminuir a propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), que irão alterar na forma como tradicionalmente se comemora a época festiva.

Os operadores económicos por seu turno, têm o desafio de darem resposta às demandas dos seus clientes, sem, no entanto, comprometer a segurança sanitária destes e dos seus colaboradores.

Assim, tendo como base a Circular Informativa com as Orientações gerais sobre a compra de alimentos através dos serviços de entrega em casa - food delivery, a Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) pretende reforçar as informações aos operadores sobre a necessidade de continuarem a dar atenção às medidas de segurança, para a garantia do distanciamento físico nos seus estabelecimentos e prevenção da propagação do novo coronavírus.

2020 Orientações OE Natal

  • SERVIÇO DE ENTREGA A DOMICÍLIO: EVITA AGLOMERAÇÕES E GARANTE O DISTANCIAMENTO FÍSICO

A legislação nacional publicada na sequência da pandemia, recomenda que as empresas de restauração privilegiem os serviços de entrega ao domicílio ou de takeaway. Esta mesma prática de entrega a domicílio foi adotada pelos setores de venda a grosso e a retalho de géneros alimentícios, catering, panificação, entre outros, como forma de garantir o distanciamento físico e prevenir aglomerações nos estabelecimentos no momento da compra.

No entanto, é importante garantir que o serviço é prestado de forma segura, minimizando a propagação do vírus que causa a COVID-19, mas também, garantindo o respeito pelas normas de segurança sanitária dos alimentos.

Segundo as organizações internacionais de segurança sanitária de alimentos, não existem evidências de que as pessoas podem ser contaminadas através do consumo de alimentos. No entanto, existem evidências de que o vírus pode permanecer nas superfícies de cartão por até 24 horas, e em outras superfícies duras, por até alguns dias. Nesse sentido, existe a possibilidade de uma pessoa ficar contaminada caso coloque as mãos em superfícies contaminadas e depois, sem higienizar as mãos, coloque-as na face.

Nesse sentido, a manipulação de equipamentos, materiais, utensílios e embalagens deve ser realizada respeitando as boas práticas de higiene e as medidas de prevenção da propagação do COVID-19 exigidas pela legislação nacional e disseminadas pelas autoridades de saúde.

  • SELO DE CONFORMIDADE SANITÁRIA: DEMONSTRE CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO

Os operadores do setor alimentar devem sempre laborar com o licenciamento válido, respeitando a legislação nacional sobre a segurança sanitária dos alimentos, e no contexto da pandemia, uma forma de comprovar a conformidade com a legislação em vigor, é através do da Declaração de Conformidade Sanitária e respetivo selo de conformidade, emitidos conforme Portaria Conjunta nº 43/2020, mediante a observação de todos os critérios estabelecidos para a sua atribuição, que são verificados por uma equipa de fiscalização conjunta.

Para obter a Declaração de Conformidade Sanitária e o respetivo selo, os operadores podem efetuar a sua solicitação aqui.

A Declaração de Conformidade Sanitária e o respetivo selo são atribuídos aos operadores que respeitem as medidas de prevenção da propagação do COVID-19 exigidas pela legislação nacional, tais como: respeitar a exigência do uso de máscaras por parte dos colaboradores e clientes, ter materiais e equipamentos para a lavagem e desinfeção das mãos, garantir o distanciamento físico, ter um plano de contingência e garantir a higienização correta do estabelecimento.

Após a atribuição do selo, este deve ser afixado à entrada do espaço, em local visível.

  • BOAS PRÁTICAS NOS SERVIÇOS DE ENTREGA AO DOMICÍLIO

A partir do momento que o operador opte por disponibilizar o serviço de entrega a domicílio, este deve garantir que está a respeitar a legislação nacional em segurança sanitária, adotando medidas para a proteção e prevenção da contaminação por SARS-CoV-2 e também garantindo que fornece um alimento seguro.

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