Na sequência da publicação da Deliberação nº 10/2020, de 05 de setembro, do Conselho de Administração da Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), que fixa o preço máximo para o teste RT-PCR para identificação do SARS-CoV-2, no âmbito das viagens internacionais, a ERIS esclarece os critérios considerados para a formação do referido preço:

1 O método de formação do preço máximo é um processo técnico bastante exaustivo e leva em consideração os custos reais dos fatores de produção dos testes nos contextos atuais nacional e internacional, tendo em consideração que os mesmos se repartem, ainda que assimetricamente, entre estes;
2 Os custos com reagentes e outros consumíveis (materiais de higienização, luvas, fatos de proteção, cobre sapatos, óculos, batas, máscaras FFP3, viseiras de proteção) para a realização do teste RT-PCR situam-se em, aproximadamente, onze mil e quinhentos escudos (11.500$00);
3 Para cobrir os custos dos outros fatores de produção dos testes RT-PCR, nomeadamente, infraestrutura, materiais de higienização, energia elétrica, água, utilização e manutenção de equipamentos, bem como a remuneração do operador, previu-se o remanescente de 2.500$00 (o que pode ser manifestamente insuficiente para garantir o justo retorno ao operador/investidor privado que queira exercer a atividade);
4 Assim, o valor calculado e definido para o teste RT-PCR situa-se nos catorze mil escudos (14.000$00);
5 O teste adotado pelo nosso SNS segue o protocolo recomendado pela OMS, desenvolvido em janeiro de 2020, e faz a pesquisa de três genes de identificação do vírus SARS-CoV-2, sendo os resultados, por isso, altamente confiáveis, o que reduz a necessidade de repetição dos testes;
6 Consequentemente, o teste por RT-PCR tem um custo mais elevado, tanto a nível de equipamento quer a nível de reagentes utilizados;
7 Em outros países, como por exemplo Portugal, o preço do teste é de cento e dez euros (110,00 €), aproximadamente 12.130$00, e não se trata de um teste baseado no protocolo padrão da OMS, pois faz a pesquisa de apenas um gene de identificação do SARS-CoV-2;
8 Para o teste equiparável ao que se faz em Cabo Verde, o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) cobra o montante de duzentos e cinquenta e dois euros e quarenta e um cêntimos (252,41 €), aproximadamente vinte e oito mil escudos (28.000$00), portanto, o dobro do preço máximo fixado para o mesmo pela ERIS;
9 Importa ainda referir que estão garantidas as isenções para determinados grupos de viajantes, conforme anunciado pelo Governo, designadamente os doentes evacuados e respetivos profissionais de saúde que os acompanhem, estudantes que tenham que prosseguir os estudos no estrangeiro e crianças com idades inferiores a 12 anos;
10 Esclarece-se ainda, que não houve um aumento do preço inicial do teste RT-PCR de 1.000$00 para 14.000$00, pois os 1.000$00 eram apenas para a emissão do laudo, sendo que o Estado tem financiado a 100% todos os custos de realização dos testes.

De realçar que o preço máximo definido tem o objetivo de impedir que o valor dos testes RT-PCR aumente acima do nível determinado, mesmo que haja aumento de procura, permitindo a continuidade no acesso àqueles que demandam o serviço, seja no setor público ou privado, e sem prejuízo de os operadores aplicarem preços menores dentro do teto máximo.

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