Publicada no B. O. nº 81/2021, I Série, Suplemento, de 23 de agosto, a Resolução nº 82/2021 aprova a exigência de apresentação de teste RT-PCR ou de antigénio negativo válido a cada catorze dias, ou do Certificado COVID de Vacinação, aos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam atendimento ao público ou que tenham contacto direto com o público, bem assim aos que com eles partilham espaços de uso comum e meios de transporte de serviço, enquanto medida de proteção da saúde pública e de reforço da vacinação face à pandemia da COVID-19.
De acordo com a Resolução, a vacinação massiva da população é fundamental para o sucesso da estratégia nacional de prevenção e contenção da COVID-19 e para se alcançar a meta da imunidade coletiva da população cabo-verdiana, em particular dos trabalhadores e prestadores de serviços públicos e privados que efetuam atendimento ao público ou que tenham contacto direto com o público, nomeadamente, nos setores da saúde, educação, cultura, desporto, transportes marítimos, aéreos ou terrestres, bem como nos setores bancário, portuário e aeroportuário, hoteleiro, de restauração, comércio, indústria e serviços.
Assim, à luz dos princípios da precaução em saúde pública e da proporcionalidade, o Governo de Cabo Verde, pretende:
- reforçar o ritmo da vacinação, imunizar o maior número de pessoas e alcançar rapidamente a necessária imunidade de grupo;
- salvaguardar a saúde pública coletiva, reduzir o número de contaminações e de novas infeções ou de reinfeções.
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