O exercício de qualquer profissão que implique a prestação de cuidados de saúde em regime liberal é fiscalizado pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), sem prejuízo das funções cometidas às correspondentes associações profissionais de direito público.
Assim, assegurando as atividades inerentes à regulação do setor da saúde, conforme previsto no nº 3 do Artigo 24º, do Decreto-Lei nº 41/VI/2004, de 05 de abril, alterada pela Lei nº 76/IX/2020, de 02 de março, que estabelece as bases do Serviço Nacional de Saúde, conjugadas com a alínea b) do Artigo 13º do Decreto-Lei nº 03/2019, de 10 de janeiro, que cria a ERIS e aprova os seus Estatutos, a ERIS organiza e mantém atualizado um registo nacional dos profissionais de saúde inscritos na Entidade.
Recorde-se que o registo técnico deverá ser efetuado pelos profissionais técnicos de saúde que pretendam exercer a sua atividade profissional no setor privado de prestação de cuidados de saúde, e que se enquadrem nas seguintes áreas:
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Com relação aos Médicos e Farmacêuticos, a Deliberação nº 02/2021, de 16 abril, dispensou o registo na ERIS dos Médicos e Farmacêuticos inscritos nas respetivas ordens profissionais.
A referida deliberação estabelece que na sequência de protocolo entre a ERIS, a Ordem dos Médicos de Cabo Verde (OMC) e a Ordem dos Farmacêuticos de Cabo Verde (OFCV), as duas instituições (OMC e OFCV) comprometem-se a disponibilizar à ERIS, sempre que solicitado, as informações relativas à inscrição dos seus associados para efeito de organização e manutenção de um cadastro na ERIS.
ACEDA E CONFIRA A LISTA EM:
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