O Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou a Resolução nº 116/2021, publicada no B. O. n.º 127/2021, de 28 de dezembro, que:

  • Declara a situação de contingência em todo o país, com base na evolução da situação epidemiológica;

 

  • Estabelece a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo de teste de despiste, para efeitos de participação em eventos e festas, acompanhada da apresentação obrigatória de Certificado COVID de vacinação ou de recuperação;

 

  • Aprova a admissibilidade do Certificado COVID de recuperação, enquanto documento comprovativo do baixo risco de o seu titular ser doente COVID-19 ativo e medida de facilitação da livre circulação e da realização de atividades, no contexto da pandemia da COVID-19.

 

A Resolução nº 116/2021 está embasada na necessidade de declarar a situação de contingência em todo o país, considerando a incerteza trazida pela identificação da variante B.1.1.529, denominada de Ómicron, conjugada com o aproximar do período festivo de passagem de ano, bem como, com o considerável aumento do número de casos positivos no país e no mundo.

Assim, a lista de novas medidas implementadas a nível nacional contempla as normas relativas aos horários e ao funcionamento de restaurantes, locais de venda ou consumo de refeições rápidas e similares, de estabelecimentos de consumo de bebidas alcoólicas, lounge bar e discotecas, e ainda dos demais estabelecimentos comerciais, como as farmácias e padarias.

Ainda, a Resolução estabelece as medidas para a realização de atividades culturais, artísticas, recreativas, de lazer, corporativas ou familiares, estabelecendo também a obrigatoriedade de utilização de máscara facial em espaços de atendimento ao público e nas vias públicas.

 

 


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