Com base na análise efetuada pela Direção Nacional de Saúde (DNS) relativamente à evolução da situação epidemiológica provocada pela pandemia da COVID-19 e nos termos da Resolução n.º 116/2021, de 28 de dezembro, o Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou a Resolução n.º 15/2022 prorrogando a situação de contingência em todo o país.
A prorrogação tem por finalidade a manutenção de um conjunto de medidas de prevenção e de contenção que objetivam a salvaguarda da saúde pública e a preservação da capacidade de resposta do Sistema Nacional de Saúde (SNS).
Assim, foram aplicadas algumas medidas específicas:
- São proibidas, por razões de saúde pública, as atividades promovidas no âmbito do Carnaval em todo o território nacional, designadamente os ensaios, desfiles organizados, as apresentações de blocos e as manifestações espontâneas, bem como as festas públicas, privadas ou em espaços públicos.
- São proibidas as festas em espaços públicos ou privados, promovidas no âmbito das celebrações culturais do Dia de Cinzas, designadamente pelos municípios.
- Os convívios nas residências particulares, no quadro das comemorações da Quarta-feira de Cinzas, devem acontecer num contexto restrito, de natureza familiar, preferencialmente entre coabitantes, de modo a minimizar os riscos de propagação do contágio.
A presente Resolução entra em vigor às 00h00m do dia 19 de fevereiro e vigora durante quinze dias.
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