Na sequência da Circular Informativa n.º 088/ERIS-CA/2022, de 10 de maio, divulgada pela Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS), a qual proíbe a utilização da substância butylphenyl methylpropional em produtos cosméticos (PC) e dos recentes acontecimentos à volta do assunto, a ERIS esclarece:
1. |
A classificação do butylphenyl methylpropional como substância reprotóxica (produz efeitos nocivos sobre o processo reprodutivo) e de potencial risco para a saúde humana, quando incorporado em PC, é recente e baseada em análises de peritos internacionalmente reconhecidos na área; |
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2. |
Os fabricantes de PC encontram-se no processo de adaptação das suas formulações às alterações impostas, deixando de disponibilizar produtos cosméticos contendo na sua composição a substância recentemente proibida; |
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3. |
Nem todos os produtos de determinadas marcas referenciadas contêm a substância recentemente proibida; |
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4. |
Da mesma marca podem existir produtos que estejam conformes e outros não; |
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5. |
A ERIS não determinou a retirada do mercado de marcas específicas, mas sim de determinados produtos que têm na sua composição a substância buthylphenyl methylpropional ou outra proibida, independentemente das marcas. |
Assim, a ERIS recomenda que consumidores e utilizadores profissionais verifiquem a lista de ingredientes de cada produto independentemente das marcas e do país de origem.
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