O Governo de Cabo Verde, através do Conselho de Ministros, aprovou a Resolução n.º 65/2022, que aprova exigência de certificado COVID válido de vacinação com a 3ª dose, para efeitos de viagens interilhas.
Tomando por base a análise efetuada pela Direção Nacional de Saúde (DNS), quanto à situação epidemiológica nos diferentes concelhos, o Governo entendeu que a evolução que o quadro epidemiológico tem registado a nível nacional, requer a adoção de medidas que promovam o reforço do nível de segurança e proteção sanitária face ao aumento do número de casos ativos de COVID-19 no país.
Assim, visando garantir a intensificação da campanha de vacinação, particularmente da dose de reforço, a Resolução n.º 65/2022 introduz a exigência de certificado COVID válido de vacinação com a 3ª dose (ou dose adicional de reforço), ou de Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e dois horas anteriores ou de antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque, para efeitos de viagens interilhas em Cabo Verde.
Assim, foram implementadas novas medidas sanitárias específicas e aplicáveis a viagens interilhas em Cabo Verde.
Viagens interilhas em Cabo Verde
Para efeitos de viagens interilhas em Cabo Verde, é devida aos passageiros e tripulantes que se desloquem por meios aéreos e marítimos, com exceção das crianças com idade até aos doze anos, a apresentação de:
a) Certificado COVID válido de vacinação, que ateste a toma da 3ª dose; ou
b) Certificado COVID válido de recuperação; ou
c) Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e duas horas anteriores ou de teste antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque.
Viagens internacionais
No que respeita as viagens internacionais para Cabo Verde, mantém-se obrigatório aos passageiros e tripulantes, com exceção das crianças com idade até aos doze anos, a apresentação de:
a) Certificado COVID válido de vacinação, que ateste a toma da 3ª dose; ou
b) Certificado COVID válido de recuperação; ou
c) Certificado de teste negativo RT-PCR realizado nas setenta e duas horas anteriores ou de teste antigénio realizado nas quarenta e oito horas anteriores à hora de embarque.
Nas viagens internacionais com origem em Cabo Verde, a aceitação dos Certificados COVID depende dos acordos estabelecidos com países terceiros.
A presente Resolução entra em vigor às 00h00m do dia 01 de julho de 2022.
DOCUMENTO RELACIONADO:
LEIA TAMBÉM: