A Entidade Reguladora Independente da Saúde (ERIS) divulga mensalmente a escala de funcionamento das farmácias em serviço permanente e em regime de chamadas.

A definição de escalas de funcionamento para as farmácias em horário de serviço permanente obedece ao exposto na Portaria n.º 31/2007, de 15 de outubro, que regula o funcionamento das farmácias privadas, designadamente os requisitos a que devem obedecer as instalações das farmácias e postos de venda de medicamentos, estabelecendo que a farmácia de serviço permanente deve funcionar ininterruptamente desde a hora da abertura até às 22 horas do mesmo dia, e a partir desta hora, o pessoal devidamente habilitado deve permanecer no próprio estabelecimento a fim de atender o público.

De acordo com a Portaria n.º 31/2007, a farmácia de serviço deve indicar em quadro visível que se encontra em serviço permanente, enquanto que as farmácias encerradas devem expor, também em quadro visível no exterior, a farmácia que está de serviço permanente e a sua localização.

Nas localidades onde exista apenas uma farmácia, esta deverá funcionar em regime de serviço permanente desde a hora da abertura normal até às 22 horas do mesmo dia, e em regime de chamada até às 08 horas do dia seguinte.

 


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